MPF Rejeita Habeas Corpus de Antônio Venício do Ó de Lima e Reforça Prosseguimento de Investigação por Lavagem de Dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus impetrado em favor de Antônio Venício do Ó de Lima, investigado por suposta participação em crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A defesa alegava constrangimento ilegal devido à instauração do inquérito policial com base em denúncia anônima, requerendo o trancamento do processo e a devolução de bens e valores apreendidos.
No entanto, segundo o parecer assinado pelo Procurador Regional da República Vladimir Aras, a medida de habeas corpus, por sua natureza excepcional, não deve ser utilizada para suspender investigações que apresentem indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, como ocorre no caso em questão.
A manifestação do MPF destaca que o inquérito policial nº 2021.0077808 tramita regularmente, com base em medidas cautelares devidamente autorizadas, como quebras de sigilos bancário e fiscal, buscas e apreensões, e sequestro de bens. Para o órgão, a simples origem anônima da denúncia não invalida o inquérito, desde que outros elementos probatórios tenham sido reunidos posteriormente.
“O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida extrema, somente admitida diante da evidente ausência de justa causa ou da manifesta atipicidade da conduta”, afirmou o MPF. Ainda segundo o parecer, não se constatou ilegalidade nem abuso de poder que justifique o arquivamento precoce da persecução penal.
Com isso, o Ministério Público Federal recomenda a denegação da ordem de habeas corpus, permitindo a continuidade das investigações em desfavor de Antônio Venício do Ó de Lima, cujo nome já consta entre os denunciados na ação penal em curso na 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.
A decisão final caberá à 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), relator o Desembargador Federal César Jatahy.
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Repórter: Davi Teixeira
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