Réu é absolvido e outro condenado em regime aberto por crime ocorrido na zona rural de Parambu
Foi realizada nesta quinta-feira (22), uma longa sessão do Júri Popular de Tauá, no Fórum Dr.
Fábio Augusto. O Juiz, Dr. Frederico Costa
Bezerra, comandou a sessão. Atuou na acusação o representante do Ministério Público, Francisco Ivan Bezerra.
Na defesa do réu, Antônio Pereira Lô, atuou o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras e na defesa do réu, Francisco Pereira da Silva atuaram os advogados, Dr. Luis Francivando
Rosa da Silva e Dr. Felipe Veloso Soares Viana de
Abreu.
Consta na denúncia do Ministério Público, que no dia 20 de dezembro, de 2007, os acusados usaram uma faca para ceifar a vida de Valdir
Pereira Lô. A vítima era irmão de Antônio
Pereira Lô. Ofato aconteceu na localidade de Facundo Ill, no município de Parambu.
A sessão do Júri foi longa e só foi concluída no início da noite, quando foi divulgada a sentença. O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo aos questionários propostos, os quais não foram contestados pelas partes, acolheu a tese da defesa; entendendo, por bem, afastarem a tipicidade da conduta relativamente ao delito de homicídio, elidindo, portanto, sua competência para o julgamento do feito.
No seu relato, o Juiz entendeu que os elementos que constam nos autos não são suficientes para apontar a participação do acusado Antônio
Pereira Lô. Entendeu o Juiz que diante da incerteza da participação e de sua extensão, o acusado Antônio Pereira Lô, deve ser absolvido.
O acusado Francisco Pereira da Silva, foi condenado como incurso na pena do delito previsto no artigo 129, §4° do código penal, lesão corporal seguida de morte.
Foi fixada a pena base em 4 anos de reclusão. Ausente agravante. Presente a atenuante da confissão (art. 65, Ill, d, do CP). Mantida a pena base, já fixada no mínimo legal.
Ausente causa de aumento e/ou de diminuição de pena. Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 4 (quatro) anos de reclusão.
Em razão do quantum da pena e do tempo de prisão precária, fixado o regime aberto (art. 33,
§2°, “c”, do Código Penal).
Nesta sexta-feira,23, teremos mais uma sessão do júri a partir das 8h30.
Blog do Edy
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